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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

A diminuição da maioridade penal e a violência social




            O tema da maioridade penal suscita muitas controvérsias no meio acadêmico e faz parte da discussão que envolve os mais diversos setores da sociedade. Decididamente, essa é uma polêmica que exige espaços de reflexão sistemática onde todo cidadão possa dialogar e aprofundar sua concepção epistemológica sobre este assunto.
            Conforme o Artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988, “os direitos e garantias fundamentais são cláusulas pétreas”. Nessa direção o artigo 228 corrobora ao afirmar a “inimputabilidade penal dos menores de dezoito anos”. Assim sendo, os adolescentes de 12 aos 18 anos que entram em conflito com a lei são levados a julgamento numa Vara Especializada da Infância e da Juventude. Dependendo da gravidade do delito podem receber advertência, ter que de reparar o dano, prestar serviço à comunidade, internação em estabelecimento educacional etc. Todavia, quanto se trata de crianças (0 – 12) o Estado não tem a pretensão punitiva, ou seja, crianças que ainda não completaram 12 anos são inimputáveis e, por isso, elas não podem ser submetidas a um julgamento por mais bárbaro que seja o crime.
            O aumento dos crimes hediondos - que ocupam o topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal - propiciou a Câmara de deputados do Brasil em 2006 apresentar um projeto de Lei que restringe o benefício da liberdade provisória para presos condenados por crimes que causam maior aversão à coletividade. Exemplo disso, o ocorrido com o menino João Hélio na cidade do Rio de Janeiro e que ganhou notoriedade internacional. Episódios como este faz a maior parte do povo brasileiro posicionar-se de modo favorável à redução da maioridade penal. Contudo, sabedores de como se encontra o nosso sistema prisional (escola para bandido), será essa a solução mais eficaz para que tenhamos a diminuição da criminalidade no Brasil? Será que o endurecimento da Lei servirá como “tábua de salvação”?     
Dados objetivos levantados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo de 2003 indicam que os adolescentes são responsáveis por apenas 1% dos homicídios no Estado Paulista e por menos de 4% do total dos crimes. Estas informações desfazem o mito de que a juventude é a principal responsável pela violência no país. Além disso, estatísticas apontam que no continente brasileiro quase a metade de seus habitantes são jovens. Portanto, a defesa da diminuição a maioridade penal não é uma atitude plausível, racional, na medida em que ao invés de resolver poderá complicar ainda mais a situação caótica em que se encontra o sistema prisional.
Com a diminuição da maioridade penal meninos cada vez mais precoces serão aliciados pela criminalidade. Os índices estatísticos demonstram que não resolve baixar a idade da maioridade. Na Itália é de 14 anos. Na Polônia é de 13 anos. No Reino Unido é de 8 anos e os resultados não são animadores.
            É uma ilusão acreditar que o confinamento de sujeitos cada vez mais jovens é sinônimo de paz social, de harmonia, de justiça, de qualidade de vida e segurança. O que a juventude precisa é de oportunidades para desenvolverem suas potencialidades criativas. Eles carecem de educação, qualificação profissional, saúde, trabalho e dignidade. Caso estas alternativas preventivas não sejam efetivadas em breve teremos como pauta a diminuição da maioridade penal para 15, 14, 13 (...) e, em contrapartida, cada vez mais distantes da paz social.

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